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No seguimento do protocolo assinado entre o CRIAP e a Universidade Fernando Pessoa, informamos que as inscrições no Mestrado de Psicologia Jurídica na UFP estão abertas, neste sentido podem solicitar equivalência pela frequência da Pós-Graduação em Avaliação Psicológica em Contexto Forense.
Segundo o disposto no artigo 45º do Decreto-lei nº 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-lei nº 107/2008, de 25 de Junho e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção do grau de mestre em Psicologia Juridica pela Universidade Fernando Pessoa, faço saber que foi autorizado por despacho de 28.09.09 pelo Ex.mo Sr. Reitor Prof. Salvato Trigo da Universidade Fernando Pessoa a possibilidade de, dependente da frequência com aproveitamento parcial ou total da Pós-Graduação em Avaliação Psicologica em Contexto Forense, serem creditados até 18 ECTS, nos termos do Regulamento respectivo da UFP, pela frequência do Mestrado em Psicologia Juridica.
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